O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu decisão judicial que obriga a União a prorrogar o contrato para aquisição do Fator VIII Recombinante junto à Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás), até o término da Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) com a estatal. A Justiça Federal estabeleceu o prazo de 30 dias, a contar da notificação, para que a determinação seja cumprida. O caso é de responsabilidade da procuradora da República em Pernambuco Silvia Regina Pontes Lopes.
O Fator VIII Recombinante é usado no tratamento de pacientes com hemofilia. O MPF ajuizou a ação de execução de sentença no fim do mês passado. A decisão judicial que obriga a União a prorrogar o contrato com a Hemobrás havia sido obtida pelo MPF na 1ª instância, em 2018, e confirmada posteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) - processo nº 0815539-30.2017.4.05.8300. A União recorreu ainda ao Superior Tribunal de Justiça. Embora esse recurso ainda não tenha sido apreciado, não possui efeito suspensivo. Assim, não impede o cumprimento imediato das decisões judiciais anteriores.
Na ação de execução, a procuradora da República argumentou ser imprescindível a manutenção da PDP para que se respeite o princípio da eficiência na administração pública. Conforme consta no processo, considerando os investimentos privados já previstos para 2021 na PDP vigente, a proposta da Hemobrás representa uma economia superior a R$ 350 milhões para os cofres públicos em comparação a orçamento feito pelo Ministério da Saúde (MS) junto a outras empresas.
Assim, o MPF defende que preço ofertado pela Hemobrás este ano está em consonância com as decisões judiciais já proferidas. Destaca ainda que, segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), caso o MS opte por adquirir o Fator VIII Recombinante fora do âmbito da PDP existente, teria de considerar previamente uma série de fatores, como os novos investimentos necessários e as possíveis indenizações a serem pagas pela extinção unilateral da parceria. Essas medidas não foram adotadas pela União.
Transferência de tecnologia
Ao ajuizar a ação para manutenção do contrato entre União e Hemobrás, em 2017, o MPF buscou também impedir eventual transferência de tecnologia para processamento de plasma para o Paraná, conforme havia defendido publicamente o Ministério da Saúde, apesar dos investimentos já feitos no âmbito da PDP com a Hemobrás em torno de R$ 1 bilhão.
O MPF apurou que o MS vinha negociando com a empresa Octapharma Brasil a construção de nova fábrica de hemoderivados e recombinantes em Maringá (PR), sem realizar licitação ou apresentar justificativas científicas, técnicas e legais para a medida. A Octapharma, conforme destacado no processo, era investigada em diversos procedimentos apuratórios no Brasil e no exterior.
O ajuizamento da ação foi motivado ainda, entre outras razões, por informações de que o MS havia suspendido a PDP de Fator VIII recombinante, no âmbito da parceria com a Hemobrás, tendo como parceiro responsável pela transferência de tecnologia a empresa Baxter.
Atendimento via SUS
Com objetivo de garantir o atendimento da demanda do Sistema Único de Saúde (SUS) em 2021 junto à Hemobrás, o MPF expediu, em dezembro passado, recomendação direcionada ao ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, ao diretor do Departamento de Logística do Ministério da Saúde (MS), Roberto Ferreira Dias, à coordenadora-geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde do MS, Meri Helem Rosa de Abreu, e ao coordenador-geral de Sangue e Hemoderivados do MS, Rodolfo Duarte Firmino.
O MPF recomendou que fossem cumpridas as decisões judiciais proferidas no âmbito da ação civil pública ajuizada em 2017, que reconheceram a exclusividade da PDP, firmada entre a Hemobrás e a Shire Farmacêutica (atual Takeda), para aquisição do Fator VIII recombinante. Conforme a recomendação, o fornecimento do fármaco está garantido contratualmente até março de 2021, tendo a Hemobrás realizado aquisição, sem contrapartida do MS, para abril de 2021. Em caso de descumprimento da recomendação, será ajuizada ação de improbidade contra os gestores públicos envolvidos no descumprimento da decisão judicial.
Histórico
Empresa pública federal vinculada ao Ministério da Saúde, a Hemobrás tem sede na cidade pernambucana de Goiana. Atua para reduzir a dependência externa do Brasil no setor de derivados de sangue e biofármacos, ampliando o acesso da população a medicamentos essenciais à vida de milhares de pessoas com hemofilia, imunodeficiências genéticas, câncer e Aids, entre outras enfermidades. A única forma de acesso ao tratamento necessário nesses casos é pelo SUS, por intermédio das providências adotadas pelo MS, pois a Constituição Federal veda a comercialização de hemoderivados no Brasil.
Fonte: Ministério Público Federal - PE (09/02/2021)
O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu decisão judicial que obriga a União a prorrogar o contrato para aquisição do Fator VIII Recombinante junto à Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás), até o término da Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) com a estatal. A Justiça Federal estabeleceu o prazo de 30 dias, a contar da notificação, para que a determinação seja cumprida. O caso é de responsabilidade da procuradora da República em Pernambuco Silvia Regina Pontes Lopes.
O Fator VIII Recombinante é usado no tratamento de pacientes com hemofilia. O MPF ajuizou a ação de execução de sentença no fim do mês passado. A decisão judicial que obriga a União a prorrogar o contrato com a Hemobrás havia sido obtida pelo MPF na 1ª instância, em 2018, e confirmada posteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) - processo nº 0815539-30.2017.4.05.8300. A União recorreu ainda ao Superior Tribunal de Justiça. Embora esse recurso ainda não tenha sido apreciado, não possui efeito suspensivo. Assim, não impede o cumprimento imediato das decisões judiciais anteriores.
Na ação de execução, a procuradora da República argumentou ser imprescindível a manutenção da PDP para que se respeite o princípio da eficiência na administração pública. Conforme consta no processo, considerando os investimentos privados já previstos para 2021 na PDP vigente, a proposta da Hemobrás representa uma economia superior a R$ 350 milhões para os cofres públicos em comparação a orçamento feito pelo Ministério da Saúde (MS) junto a outras empresas.
Assim, o MPF defende que preço ofertado pela Hemobrás este ano está em consonância com as decisões judiciais já proferidas. Destaca ainda que, segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), caso o MS opte por adquirir o Fator VIII Recombinante fora do âmbito da PDP existente, teria de considerar previamente uma série de fatores, como os novos investimentos necessários e as possíveis indenizações a serem pagas pela extinção unilateral da parceria. Essas medidas não foram adotadas pela União.
Transferência de tecnologia
Ao ajuizar a ação para manutenção do contrato entre União e Hemobrás, em 2017, o MPF buscou também impedir eventual transferência de tecnologia para processamento de plasma para o Paraná, conforme havia defendido publicamente o Ministério da Saúde, apesar dos investimentos já feitos no âmbito da PDP com a Hemobrás em torno de R$ 1 bilhão.
O MPF apurou que o MS vinha negociando com a empresa Octapharma Brasil a construção de nova fábrica de hemoderivados e recombinantes em Maringá (PR), sem realizar licitação ou apresentar justificativas científicas, técnicas e legais para a medida. A Octapharma, conforme destacado no processo, era investigada em diversos procedimentos apuratórios no Brasil e no exterior.
O ajuizamento da ação foi motivado ainda, entre outras razões, por informações de que o MS havia suspendido a PDP de Fator VIII recombinante, no âmbito da parceria com a Hemobrás, tendo como parceiro responsável pela transferência de tecnologia a empresa Baxter.
Atendimento via SUS
Com objetivo de garantir o atendimento da demanda do Sistema Único de Saúde (SUS) em 2021 junto à Hemobrás, o MPF expediu, em dezembro passado, recomendação direcionada ao ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, ao diretor do Departamento de Logística do Ministério da Saúde (MS), Roberto Ferreira Dias, à coordenadora-geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde do MS, Meri Helem Rosa de Abreu, e ao coordenador-geral de Sangue e Hemoderivados do MS, Rodolfo Duarte Firmino.
O MPF recomendou que fossem cumpridas as decisões judiciais proferidas no âmbito da ação civil pública ajuizada em 2017, que reconheceram a exclusividade da PDP, firmada entre a Hemobrás e a Shire Farmacêutica (atual Takeda), para aquisição do Fator VIII recombinante. Conforme a recomendação, o fornecimento do fármaco está garantido contratualmente até março de 2021, tendo a Hemobrás realizado aquisição, sem contrapartida do MS, para abril de 2021. Em caso de descumprimento da recomendação, será ajuizada ação de improbidade contra os gestores públicos envolvidos no descumprimento da decisão judicial.
Histórico
Empresa pública federal vinculada ao Ministério da Saúde, a Hemobrás tem sede na cidade pernambucana de Goiana. Atua para reduzir a dependência externa do Brasil no setor de derivados de sangue e biofármacos, ampliando o acesso da população a medicamentos essenciais à vida de milhares de pessoas com hemofilia, imunodeficiências genéticas, câncer e Aids, entre outras enfermidades. A única forma de acesso ao tratamento necessário nesses casos é pelo SUS, por intermédio das providências adotadas pelo MS, pois a Constituição Federal veda a comercialização de hemoderivados no Brasil.
Fonte: Ministério Público Federal - PE (09/02/2021)
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