CONHEÇA OS BENEFÍCIOS PARA PESSOAS COM HEMOFILIA
Isenção
de ICMS, IPI e IPVA. Lei No 6.374 de 01/03/1989, Lei No 8.989 de
24/02/1995, Lei No6.606 de 20/12/1989 e Lei 11.941/2009, art. 77.
A
isenção de ICMS, IPI e IPVA ocorre na compra de veículo para pessoas
com hemofilia ou veículo adaptado para pessoas com deficiência.
O benefício é concedido mediante apresentação de comprovante médico que ateste a condição.
A
pessoa com hemofilia ou com deficiência física deve se dirigir a uma
autoescola especializada. Se já possuir uma habilitação comum, deve
renová-la junto ao Detran de sua cidade para que conste a observação de
carro adaptado ou automático.
Nesta nova Carteira de Habilitação
o médico atestará o tipo de deficiência física e a incapacidade
física para conduzir veículos comuns. Constarão ainda no documento: o
tipo de carro, características e adaptações necessárias.
Fonte ABRAPHEM Associação Brasileira de Pessoas com Hemofilia
www.abraphem.org.br
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