VOCÊ CONHECE O NOVO MODELO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE?

 


 

A Polícia Civil de diversos estados do Brasil já estão emitindo o novo modelo de carteira de identidade. O documento possibilita a inclusão de diversos dados e oferece mais segurança contra a falsificação. O antigo Registro Geral (RG) continua válido.

De acordo com a PCPR, a nova versão é mais segura contra falsificações porque, por meio de biometria, são acessadas todas as informações de outros documentos pessoais, além de verificar se a pessoa possui outro RG no Estado, evitando fraudes.


A 2ª VIA RÁPIDA - Ela pode ser solicitada normalmente, em caso de roubo, extravio ou o documento não está em bom estado, mas virá com os dados da Carteira de Identidade anterior, NÃO será possível incluir dados novos pelo método da 2ª Via Rápida, caso queira alterar terá que fazer a solicitação pelo AGENDAMENTO.

NA PRÁTICA - O novo modelo permite a inserção de dados referentes à Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Programa de Integração Social (PIS), Número de Identificação Social (NIS), Programa de Formação e Patrimônio do Servidor Público (Pasep), Cartão Nacional de Saúde (SUS), Certificado Militar, carteira nacional de habilitação, título de eleitor, tipo sanguíneo e fator RH.

O cidadão ainda pode incluir condições especiais de saúde e nome social, mediante requerimento por escrito e relacionado à identidade de gênero.

Para que todos esses dados constem na carteira de identidade é necessário apresentar documentos oficiais comprobatórios no momento do atendimento no posto do Instituto de Identificação. No caso do NIS, PIS, Pasep e SUS, o requerente deve levar o cartão de inscrição original. Para inserir CTPS, carteira de habilitação, título de eleitor e Certificado Militar é preciso fornecer o documento original ou cópia autenticada.

SAÚDE - Para acrescentar tipo sanguíneo e fator RH é necessário apresentar o resultado do exame laboratorial, caderneta de vacinação e outros documentos similares contendo os dados do requerente. Além disso, a assinatura e registro no órgão de classe específico do profissional responsável pelo exame laboratorial ou emissão do documento.

No caso de incluir condições especiais de saúde, o cidadão deverá levar atestado médico ou documento oficial que comprove a vulnerabilidade ou condição particular de saúde.

"Documentos opcionais para a inclusão na Carteira de Identidade segundo o Decreto Federal 9.278 de 2018".

 

Fonte: Polícial Civil do Estado do Paraná


 

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